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Embora seja vital para salvaguarda dos demais direitos fundamentais, a liberdade de expressão não desfruta de caráter absoluto. O livre mercado de ideias tem demonstrado falhas não corrigíveis apenas com medidas autorreguladoras. O presente estudo se propõe a refletir sobre a atividade regulatória de conteúdo no âmbito da comunicação social com ênfase no seu papel primordial de fomento do debate crítico-racional. O escopo principal é formatar uma metodologia que proporcione diretrizes mais objetivas para delimitar a atividade do agente regulador. Isso reforçará a segurança jurídica para os participantes no debate público, oferecendo diretrizes claras para guiar suas ações sem cruzar a tênue fronteira entre a regulação democrática de conteúdo o e a inaceitável censura.
| Páginas | 152 | 
|---|---|
| Formato | 14x21 | 
| Lombada | 0.2 | 
| Altura | 0.2 | 
| Largura | 14 | 
| Comprimento | 21 | 
| Acabamento | Brochura | 
| Data de publicação | 01/08/2024 | 
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